sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE proíbe propaganda antecipada no twitter

Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de quinta-feira ontem, 15 que o twitter não pode ser usado, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas.
A maioria apertada dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão.
Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema.

O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano.
Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores.
Pela Lei Eleitoral, a propaganda de campanha só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Fonte: Blog do Jeso

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