segunda-feira, 3 de junho de 2013

Shopping Paraíso se complica ao dizer que vencedora não reside em Santarém

O Shopping Paraíso se complicou ainda mais ao lançar uma nota sobre o caso Ganhadora de promoção é constrangida no cinema do Shopping mostrado aqui no blog sobre a analista de sistema Ana Luiza Tavares, 27, que foi constrangida no Cine Laser quando duas funcionarias disseram desconhecer a promoção em que a jovem foi vencedora em Agosto de 2012, onde teria direito a 1 ano de ingressos grátis. No texto postado pela assessoria do shopping, eles afirmam que Ana Luiza não reside mais em Santarém. Abaixo a nota do shopping e logo após a resposta da vencedora da promoção:

NOTA DO SHOPPING PARAÍSO NA INTEGRA:

"Bom dia, A administração do Paraíso Shopping Center em momento nenhum foi informada do ocorrido, ficamos sabendo através de seu blog e vamos tomar as devidas providencias, o problema ocorreu devido duas colaboradoras do cinema serem novas e não estavam ciente da promoção realizada em agosto de 2012, como a ganhadora do sorteio não mora em Santarém ela não costuma utilizar seus ingressos gratuitos frequentemente, por isso a falta de conhecimento das colaboradoras, como o problema foi identificado ela pode se dirigir ao cinema do Shopping Paraíso e solicitar seus ingressos normalmente, o Paraíso Shopping Center já sorteou inúmeros prêmios e jamais aconteceu nada parecido. O Paraíso Shopping Center lamenta o ocorrido e se coloca à disposição para esclarecimentos. Obrigado".

RESPOSTA DE ANA LUIZA AO POSICIONAMENTO DO SHOPPING


"Em razão do acontecido na data 31.05.2013 as 17:00 na bilheteria do cine laser, digo que não se justifica o fato de utilizar-se de informações incorretas, visto que eu Ana Luiza Tavares sou moradora da Cidade de Santarém , Jardim Stm, ganhadora da promoção cine paizão, costumo SIM!, ir com frequencia retirar as entradas neste cinema. Portanto a fim de que o fato não venha se repetir, colocando em dúvida a validade da premiação que tem ainda por validade ate agosto de 2013. Lembrando que constrangimento é crime. Código de Defesa do Consumidor: Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa".

Blog Cidade de Santarém





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